
SUMULA 264 DO TST
O calculo para pagamento das horas extras ao empregado deve seguir a súmula 264 do Tribunal Superior do Trabalho: A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Desta forma, integram a base de cálculo das horas extras o adicional noturno (OJ 97 da SDI-I), o adicional de insalubridade (OJ 47 da SDI-I), e o