Execução provisória na Justiça do Trabalho
- Ronaldo Fernandes
- 21 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
É de suma importância que o advogado analise a solvência do devedor trabalhista, bem como, o lapso temporal para o transito em julgado diante do recurso da outra parte.
Pois, nada vale uma sentença favorável, e por insuficiência de bens do devedor, não permite ao credor satisfazer o direito judicialmente reconhecido.
Portanto a execução provisória prevista no art. 876 da CLT, como forma de resguardar um futuro direito, mostra-se um importante instrumento de garantia.

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